Uma Questão de Princípio

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“Se depender de mim, divulgo as escutas para isto acalmar” [Expresso]

Como é que chegamos ao ponto em que o próprio Procurador-Geral da República anuncia, com aparente naturalidade, a intenção de violar o segredo de justiça, praticando um crime?

Toda a razão tem o Bastonário Marinho Pinto, quando afirma (até antes de saber desta intenção) que:
“Não se pode pretender que as escutas sejam válidas para o debate político, uma vez que se concluiu que ele estava para ali a dizer umas laracha ou umas coisas que podem ter importância política”, defendeu, nunca tendo nomeado quem quer que seja. [...] “Isto não pode ser e a legalidade é para respeitar e não se pode legitimar, 'a posteriori', violações dessa legitimidade, sobretudo por quem tem por função fazê-la respeitar”, completou. [i]

muito boa gente a precisar de um time-out para pensar...

Da Adopção

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Não consigo compreender esta celeuma com a adopção por parte de casais homossexuais. Por um lado, o PS afiança que ainda que se permitam os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, não se irá alterar a lei quanto à adopção. Por outro lado, os partidos mais à direita e a Igreja dizem que casamento ainda vá que não vá, mas adopção (plena, presumo) jamais.

Desde logo, hoje em dia, nada impede uma pessoa de adoptar, sozinha e independentemente da sua orientação sexual. Se depois vive efectivamente com outra pessoa ou não, do mesmo sexo ou não, é irrelevante. A avaliar pela forma como falam nisto, parece que a possibilidade de um homossexual adoptar é uma grande novidade.

Ora, para duas pessoas adoptarem conjuntamente, para além de outros requisitos, têm de ser casadas. É óbvio que face ao contexto legal actual, está aqui implícita uma restrição quanto à orientação sexual. Mas a admissão do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a meu ver, implica necessariamente a permissão de adopção. Não é necessário mudar a lei nesse particular, pois esta fala apenas em pessoas casadas. De modo que me faz alguma confusão a posição do PS.

Mas faz-me ainda mais confusão a posição da Igreja e da direita. Igualmente, parecem ficar satisfeitos com essa palavra do PS, como se fosse uma interpretação vinculativa. Por outro lado, ao oporem-se à adopção, ainda que exista casamento, pergunto: mas qual seria a redacção que dariam à norma da adopção de forma a contornar a inconstitucionalidade da discriminação pela orientação sexual? Talvez seja uma questão de imaginação... mas parece-me incontornável.

Crescer Sob Ameaça

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«Era Inverno e a noite fez o Colégio Militar mergulhar numa escuridão gelada. Vestido só com um fato de banho, R. foi molhado com água fria, levado para um local isolado e deixado em sentido. Tinha apenas 13 anos e sentiu frio. Frio e medo das ratazanas. Durou apenas uma hora, no final de 2005, mas uma hora assim não se esquece facilmente.» [i]

Há uns tempos, um amigo militar [a tempo inteiro] explicou-me como é que se impede que alguém não desejado prossiga a carreira militar. Ainda que possa ser um homem de carácter hirto e face impoluta, aquele que não cair nas boas graças da companhia está condenado à tortura social, psicológica e, em alguns casos, física mais malévola e boçal.

Tal como nos meios militares, também nas escolas alastra uma violência inter-pares que tecnicamente denominamos bullying e cujas consequências psíquicas para as vítimas são potencialmente nefastas. A ausência de estratégias para limitar os fenómenos de bullying é uma falha importante do sistema de ensino, agravada pelo facto dos agressores se esconderem atrás de um autêntico muro de silêncio tantas vezes protegido institucionalmente.

Outro fenómeno que merece aprofundada reflexão são as praxes académicas, impregnadas de abusos, coações e ameaças que, embora não sendo a regra, assumem contornos pouco dignificantes para as instituições de ensino superior.

Todos estes fenómenos têm em comum a cultura da discricionariedade e do medo, elementos tão idiosincráticos da nossa cultura portuguesa e condimentos tão relevantes nos contextos mais conservadores. O que se espera é que a moratória a que a sociedade se condenou na sequência das primeiras denúncias de violência doméstica não se repita nestas matérias. O pior que nos poderia acontecer é sabermos que quem cresce sob ameaça não tem a competente protecção jurídica do Estado português.

A Criança no Divórcio | 2

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"As pessoas já não se casam na premissa de que é para toda a vida, mas antes de que é enquanto durar. Se não correr bem, divorciam-se e podem recomeçar de novo" [Adelaide Guitart]

Mostram as conclusões do estudo que, na Europa, esta medida [fim da figura da culpa] levou, em média, a mais 30% de processos para uma taxa de 7,3 divórcios por cada mil habitantes. "É natural que esta facilitação faça disparar o número de divórcios" [Jorge Pinheiro]

"Não me parece que as relações se extingam mais depressa, mas a democratização do processo de divórcio faz com que as pessoas tenham mais padrões comparativos" [...] "O divórcio não é nenhum atentado, não ataca o tecido social, bem pelo contrário. Antigamente a sociedade estava cheia de famílias podres. E isso é muito mais grave do que as famílias se restruturarem" [Victor Claúdio] [i]

As pessoas são livres para se casarem e, agora independentemente de qualquer violação dos deveres conjugais, para romperem o casamento, se assim o entenderem. O facto de a lei tornar o processo mais ágil, apenas facilitará aquela que será uma vontade real que pessoas sentem.

Como refere Victor Cláudio, um dos entrevistados do artigo do i, o facto de as famílias se reestruturarem em vez de se deixarem "apodrecer" será algo (potencialmente) positivo. Contudo, muitas vezes existem crianças no meio de toda estas "reestruturações". Com o aumento do número de divórcios ter-se-á de enfrentar essa realidade. E com isto espero abrir-vos um pouco o apetite para a conferência que se realiza amanhã e que há dias referi.

Mediação

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Cerca de 60 por cento dos casos apresentados, a nível nacional, para Mediação Pública (MP) foram resolvidos com sucesso. Cada caso demora, em média, 2 a 3 meses a ser resolvido. [Correio do Minho]

Decorreu no dia 28, em Braga, organizado pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, a apresentação da iniciativa Quintas da Mediação, sobre, claro, meios alternativos ao judicial.

Envolve um conjunto de meios que pretendem ser mais simples, menos morosos, menos dispendiosos e, simultaneamente, suficientes para a resolução de um grande número de casos que são - apesar de poderem não ser-, muitas vezes, "bagatelas jurídicas".

Por estes assuntos me dizerem directamente respeito e apesar de só no próprio dia (28) me ter apercebido de tal iniciativa (e, por essa razão, não lhe fiz qualquer referência oportuna), chamo-vos agora a atenção para um documentário que irá passar pelas 20:45 de dia 30 na RTP2, «sobre um dos meios de resolução alternativa de litígios –a Mediação de conflitos. “No Caminho do Meio”».

A Criança no Divórcio

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© DR

Realiza-se na Universidade do Minho (CP2, anfiteatro B1), no próximo dia 1 de Junho, dia da Criança, uma conferência intitulada "A Criança no Divórcio". De manhã (9:30 - 12:30) o painel será constituído por convidados relacionados com a área da psicologia e abordarão o assunto nessa vertente; enquanto a tarde (14:00 - 17:00) está reservada para as perspectivas e problemáticas jurídicas.

Numa altura em que se fala do "interesse da Criança" a propósito de casos como o da "Esmeralda" ou da "Alexandra", assim como se vai falando, noutros contextos, da família, do que esta é, do que deve ser (ou deixar de ser), esta será, seguramente, uma conferência interessante de se acompanhar. Um dia da Criança para adulto (vi)ver.

Aqui ficam os sites das entidades organizadoras: Dep. de Psicologia da UM e organização Pais Para Sempre. Deixo ainda o folheto com informação mais detalhada, dos intervenientes e assuntos que, em concreto, vão abordar.

(I)maturidade

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[Miguel Portas] “Se aos 16 anos um jovem já tem idade para trabalhar porque não há-de ter idade para votar?” [Público]

O voto é uma arma que deve ser atribuída a quem já tem idade para participar activamente na sociedade, mas essa idade já não são os 18 anos. A lei eleitoral tem que ser adaptada ao sistema jurídico em que vivemos, não podendo continuar a existir desfasada da actualidade. [Câmara de Comuns]

Conclui assim, o João Gomes de Almeida, um post sobre o voto aos 16 anos. Um post onde conta a história sobre o "Luís Pedro": um jovem, fictício, de 16 e as suas deambulações - porque, de acordo com a lei, as pode ter - na sociedade. Recomendo a sua leitura e, por isso escuso-me ao aborrecimento (para os leitores) que seria citar artigos.

Certamente que a larga maioria dos países do mundo ainda estabelece, como idade de voto, os 18 anos. Estabelece, como estabelecia em meados do séc. XX os 21 anos. Alguns países já avançaram com a diminuição para os 16 (ou 17) anos. Noutros, com maior ou menor fulgor, vai-se falando no assunto.

Quando surgem afirmações destas gera-se sempre algum frenesim, pese embora outros assuntos se sobreporem, manifestamente, a este. Mas a ideia não é nova em Portugal. O Bloco já a defendeu e a JS (e julgo que o PS) também defende essa ideia.

Nota: Quando se reclama a diminuição da idade de voto, tal não implica, necessariamente, a consagração da universalidade desse direito, independentemente de alguns - como eu - assim o entenderem. De facto, como sucede nalguns países, esse direito ao voto pode estar condicionado a emancipação pelo casamento ou ao emprego do adolescente, entre outros factores que demonstrem essa participação activa.

Indefesos e Não Defendidos

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Entre especulações sobre o Freeport, o carnaval da Taça da Liga e outros assuntos que ou são transformados ou servem de neo-bôbos-da-corte, passou o dia 1 de Abril, amplamente assinalado pelos media como dia das mentiras, como é costume.

Aprovada ainda em 2008, o dia 1 de Abril foi a data da entrada em vigor de uma reforma do processo civil executivo. Nobre nas intenções de descongestionar os nossos tribunais (e possivelmente será o mais significativo esforço nesse sentido: «[...]com efeito, 41,1 %, 36,1 % e 36,9 % das acções judiciais foram, em 2005, 2006 e 2007, respectivamente, processos executivos[...]» - preâmbulo da lei; estamos a falar sobretudo de bancos, seguradoras, operadoras de telemóveis, etc.), esta lei instituiu o "modelo extra-judicial" (o Juiz Jorge Esteves trata a reforma e explica os vários modelos), que consubstancia uma privatização da justiça (em particular, ler a partir do antepenúltimo parágrafo).

A reforma dependerá da alteração dos contratos por adesão (cujas características são a «pré-disposição, a unilateralidade e a rigidez», TRP) para incluírem estes novos "centro de arbitragem voluntária" como foro (tribunal/local de resolução de litígios) convencionado.

A lei das Cláusulas Contratuais Gerais prevê a potencial nulidade de cláusulas que "prevejam modalidades de arbitragem que não assegurem as garantias de procedimento estabelecidas na lei", mas qual é o entendimento dos tribunais, em particular, do Constitucional? Assegura? Não assegura? Nesta reforma, como será admitido pela maioria dos juristas, o controle jurisdicional é francamente enfraquecido: «cremos que no novo sistema o controle jurisdicional é diminuto e a posteriori, podendo vir a proporcionar graves abusos e violações de direitos do executado», Desembargador Madeira Pinto. Essa dúvida será suportada por um antigo acórdão do Tribunal Constitucional, sobre matéria semelhante:

«[...]“a proibição da ‘indefesa’ que consiste na privação ou limitação do direito de defesa do particular perante os órgãos judiciais [...]. A violação do direito à tutela judicial efectiva [...] verificar-se-á sobretudo quando a não observância de normas processuais ou de princípios gerais de processo acarreta a impossibilidade de o particular exercer o seu direito de alegar, daí resultando prejuízos efectivos para os seus interesses” (cfr. Gomes Canotilho e Vital Moreira[...].»

Na altura, o nosso Presidente andava entretido com os Açores e não se preocupou muito com o assunto, que merecia ter sido levado ao Tribunal Constitucional, para sua fiscalização prévia - independentemente de efectivamente ser ou não inconstitucional.

Nem os nossos políticos nem os nossos media, que estão, de uma forma de outra, sob o controlo do tipo de empresas supra citadas, demonstraram particular interesse na reforma em geral, muito menos na questão que refiro. Tal como a reforma penal e processual penal mereceram e, actualmente, o mapa judiciário merece, não teria a privatização da justiça merecido um amplo e digno debate público?

Corruptuga

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1. A sondagem (DM/RUM), penso que feita ainda antes da polémica da Braval, matéria na qual Mesquita Machado tem claras responsabilidades políticas, - sondagem que, enfim, vale o que vale - vem confirmar uma tendência de crescimento da coligação Juntos por Braga, que se adivinhava, face aquilo a que o Pedro Morgado aqui apelidou de «annus horribilis para Mesquita Machado».

2. Dentro da polémica da Braval, penso que, apesar de bem intencionada, a coligação Juntos por Braga peca por apresentar a sua proposta no local inadequado.

A proposta é clara na intenção de instituir uma pena acessória necessária num regulamento (ou o que quer que seja - a coligação pretende que tal funcione nas empresas públicas em que CMB está inserida). Haverá inconstitucionalidade orgânica, pois tal faz parte da reserva legal da AR; formal, pois um regulamento não pode alterar matéria de lei penal (o fundamental da proposta não é novidade; já existe, num âmbito mais restrito, no art. 66º CP); e material, por conferir um "efeito necessário", no que será uma pena acessória, a uma condenação com trânsito em julgado, contrariando um princípio geral: «Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de direitos civis, profissionais ou políticos» (art. 65º/1 CP e art. 30º/4 CRP).

3. Na verdade, eu concordo, em espírito, com o que é proposto por Ricardo Rio, mas no âmbito de uma reforma penal (e processual penal) mais alargada de combate à corrupção. Grande parte do problema centra-se, sobretudo, nos meios de investigação inadequados e insuficientes, mas também está nalgumas leis penais - aliás, a argumentação do recurso do Domingos Névoa demonstra algumas dessas fragilidades. Deixo dois exemplos.

a. Coincidindo com a proposta do Ricardo Rio, parece-me fundamental alargar o âmbito do art. 66º CP, quer quanto aos sujeitos abrangidos, quer quanto aos requisitos mínimos que são completamente inadequados, pois torna a pena acessória inaplicável quando se trata de corrupção "para acto lícito" - problemática, da relevância da (i)licitude do acto para o seu tratamento penal, bastante discutida por causa do caso Bragaparques.

b. Na reforma penal de 2007 acabou-se com o princípio societas delinquere non potest e passou-se a punir as pessoas colectivas (art. 11º). Essa punição abrange, para factos posteriores à entrada em vigor da reforma, as normas sobre a corrupção. Mas nem a reforma foi feita a pensar na corrupção, nem a lei indica ao juiz um especial caminho a tomar. É uma incógnita o que os juízes vão decidir fazer com o leque de penas acessórias (90º-A e seg.) ao seu dispor, em casos de corrupção, sem que exista uma política-criminal que vise especialmente a matéria.

Braga Sem Tourada no São João

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Na sequência dos rumores sobre a realização de uma tourada por altura do próximo São João, Mesquita Machado «deu instruções aos competentes serviços municipais para que não fosse autorizada, o que se significa que nenhuma tourada será realizada em Braga».

A consubstanciar-se a firmeza anunciada pela autarquia, trata-se de uma excelente notícia para a cidade de Braga que, à imagem de Viana, devia declarar-se anti-touradas. Confirma-se também a convicção que sempre manifestámos acerca da possibilidade legal do município travar a realização deste tipo de espectáculos verdadeiramente degradantes.

Da Orientação Sexual

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«Parece que os homossexuais, por terem uma identidade homossexual, obtida certamente pelo reconhecimento dessa identidade por outros homossexuais e por meia dúzia de académicos alternativos, adquirem direitos que as pessoas que não se organizam em grupos não têm[João Miranda]

Hoje sabe-se que, dito de forma simples, o hardware e o software cerebrais interrelacionam-se de forma dinâmica e que, ao contrário dos nossos computadores, a utilização do software cerebral pode condicionar alterações na constituição do hardware, alterações que não excedem as potencialidades constantes do genoma de cada indivíduo.

Apesar disto, João Miranda continua a não compreender porque é que a orientação sexual é uma característica constitutiva dos indivíduos tal como a cor de pele, o sexo, a configuração das artérias coronárias ou a altura. Esta dificuldade em aceitar que «as coisas do cérebro» são da mesma espécie que as «coisas do corpo» é uma herança do platonismo que durante séculos a fio sustentou a visão ocidental da vida e do mundo e que justifica, por exemplo, o preconceito com que a sociedade continua a olhar para as doenças mentais.

Do mesmo modo, a teoria de que a orientação sexual é um devaneio de «académicos alternativos» parece um tanto paranóide, tamanha a irrealidade da presunção. É inegável que, em termos médicos e científicos, poucas posições serão mais marginais e alternativas do que colocar a homossexualidade no mesmo saco do incesto.

A ler: O que os faz correr?, por Daniel Oliveira; Notas sobre o debate desta noite, por Vasco M. Barreto; P&C: eu e os meus botões (2), por Ana Matos Pires.

Advogados Estágios

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Os advogados estagiários estão a contestar o seu próprio Bastonário. As razões são justas e, como tal, apoio. Mais informações aqui.

A Crise dos TUB

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Uma nota de serviço emanada pela administração dos Transportes Urbanos de Braga (TUB) em que se responsabilizam os condutores dos veículos pelos prejuízos causados em terceiros nos acidentes com culpa está a incendiar a paz social no seio daquela empresa. Ao contrário do que sucedeu em Matosinhos e Olhão, as greves dos motoristas da TUB constituem-se como um direito que, independentemente de se concordar ou não com as motivações que estão na sua origem, está a ser exercido nos âmbito do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa.

O Diário do Minho, em jeito de disjunção, alerta para o alegado conflito de interesses entre o direito dos trabalhadores à greve e o direito dos utentes à prestação do serviço de transporte. Na verdade, não é a greve dos trabalhadores que conflitua com o direito dos utentes ao transporte, mas a incapacidade da administração em providenciar esse mesmo serviço num momento em que os funcionários contestam a gestão da empresa. O prejuízo dos utentes, obviamente gravoso do ponto de vista social, é um tema que estes devem resolver com a administração da empresa, junto da qual devem protestar e, se entenderem adequado, solicitar o justo ressarcir dos prejuízos causados.

Do Direito

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“Ultrapassaram-se todos os limites do razoável e do bom senso”

Finalistas de Direito reprovam em exame polémico
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Semana de Direito da Universidade do Minho

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O Melhor Sistema de Ensino

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O sistema de ensino de um Estado guiado pela fé não falha...
Aposto que estes jovens aprenderam a lição.


Leituras Complementares :: Iran: Nine teenagers waiting to be hanged // Iran: Nine minors waiting to be hanged // 9 Minors Wait To Be Hanged in Iran

Igualdade de Direitos?

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O Correio da Manhã (via Blogotinha) destaca que:

Francisco Pinto Balsemão, presidente da SIC, vai ficar para a história como o primeiro patrão de uma empresa de media portuguesa a permitir uma licença de casamento a um trabalhador homossexual.
O patrão da SIC intercedeu junto dos Recursos Humanos da estação para que Nuno D., pivô da SIC Notícias, gozasse de licença de casamento, apesar de a lei portuguesa não o permitir, já que se trata de uma união entre pessoas do mesmo sexo.


É a primeira vez que este tema surge no Avenida Central. Impõe-se o esclarecimento: sendo o casamento civil um contrato estabelecido entre dois cidadãos livres e conscientes, não me parece razoável que se mantenha a actual situação de discriminação e que deixe de se confundir o casamento religioso com o casamento civil.
"Mi vida en tus manos", um filme de Nuno Beato

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