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Dos Genéricos

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Medicamentos
© Toroto

O Bloco de Esquerda questionou hoje a medida anunciada pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) de que pretende substituir as prescrições médicas, mesmo que os médicos não as autorizem de forma expressa nas receitas. O BE denuncia o óbvio: a prescrição não pode estar «nas mãos dos farmacêuticos, quando a própria associação tem participações maioritárias na produção de genéricos, na distribuição de medicamentos e o controlo sobre a rede de farmácias».

Além dos pretensos atropelos à Lei, a ANF está a tentar estupidificar todos os portugueses com este anúncio. A prescrição farmacológica é um acto médico sujeito a normas deontológicas às quais os farmacêuticos não estão sujeitos. Os médicos não podem ter qualquer benefício pecuniário ou de qualquer outra natureza pela prescrição de determinado fármaco, enquanto que, como é óbvio, as margens de lucro dos farmacêutico dependem do fármaco que é dispensado aos doentes.

Ao contrário do que se afirma, nem os medicamentos genéricos são iguais aos originais nem as empresas de genéricos são diferentes das outras indústrias farmacêuticas no que respeita aos objectivos em termos de facturação e lucros. A prática clínica demonstra que há bons genéricos enquanto que outros, e poderia citar o célebre caso da furosemida, não têm efeitos clínicos minimamente sobreponíveis aos fármacos originais.

7 comentários:

  1. Se o mesmo medicamento está à venda com a mesma formulação, composição e concentração, a entidade responsável pela sua homologação, é que tem que garantir que os medicamentos são exactamente iguais em termos de eficácia e de efeitos secundários.

    Poso isto, coloco a seguinte questão:
    Será que o meu organismo distingue uma molécula de "paracetamol ou de alprazolam" fabricada pela Bayer, pela Dupont, pela Syngenta ou por outra empresa qualquer?

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  2. Meu Caro Pedro

    A questão está a ser discutida de forma enviesada e tu sabe-lo!

    Quando prescreves por princípio activo, em ambiente hospitalar, tens algum controlo sobre a origem do produto que vão administrar ao doente?

    Actuas na base da confiança que o SNS te proporciona!

    E é essa mesma confiança que deves exigir ao INFARMED e demais responsáveis quando actuas nos Centros de Saúde ou no privado.

    A prescrição não deixará de ser um acto médico pelo facto do princípio activo prescrito a administrar ser de origem A ou B.

    Quanto à ind farmacêutica e ao seu modo de actuação no mercado (que inclui os médicos) pode vir a ser um motivo de uma longa conversa.

    Dava um bom serão de tertúlia!!!

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  3. Com tal medida os laboratórios deixariam de oferecer viagens de incentivo aos médicos, passavam a enviar as brochuras publicitárias directamente aos farmaceuticos. Percebo a lógica, como diria o outro, "o que tu queres sei eu".

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  4. Falam dos enormes lucros das empresas farmacêutica, apelam aos genéricos em regime de solidariedade com os mais desfavorecidos...será que é esta mesma a verdadeira questão? os genéricos só porque contêm ou deveriam conter o mesmo princípio activo são iguais a outros com nome comercial, onde imensas equipas de investigação trabalharam e vão, com toda a certeza, deixar de trabalhar? vivo entre médicos e nunca nos "calhou" na rifa uma viagem,apenas uns blocos tipo post-it, umas canetitas foleiras e às vezes um saco de lona igual na forma aos que as revistas ditas para as mulheres trazem apensas!
    E se o doente pode optar como saber que o faz em pleno conhecimento? O custo é que marca a diferença para o consumidor/doente, ou não é esta a grande verdade? Então vamos deixar de ir ao médico ou à médica...vamos todos/as à ANF!

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  5. Caro João,

    É um facto que os medicamentos, mesmo que tenham o idêntico princípio activo, não são iguais.

    Quanto ao serão, vamos a ele.

    Abraço,
    PM

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  6. Bom, mas o principio activo não é o determinante?
    Agora, percebo que um "original" por ser mais caro pode vir mais adornado inclusivé ao nivel do sabor do remédio (se tomado), certo?Não conheço a matéria mas há anos , por exemplo, alguém me indicou o LISESPIN (é assim que se escreve?) em vez do ASPEGIC e constactei que sabia a laranja, logo mais tragável...Esta diferenciação "qualitativa" deve ser paga, admitindo(não será o caso atrás referido) que têm o mesmo principio activo, que julgo ser o tal acido acetilsalissico(será).Conclusão: só a este nivel é que se admite que o genérico possa ser diferente do "original",isto é, saber a óleo de figado de bacalhau, já que a capacidade de cura tem que ser a mesma , certo?Ou não é assim?

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  7. Bom post. A minha opinião é a seguinte:

    1. Para mim, é simples.
    Se isto for aceite pela tutela o que eu enquanto médico farei é informar o doente de que deverá, quando a receita está "trancada", comprar aquele e só aquele medicamento.

    Se optar por não o fazer, a responsabilidade terapêutica deixa de estar na esfera do Médico e passa para a do Farmacêutico que altera a prescrição, com as consequências legais que daí decorrem.

    2. É raríssimo trancar uma receita.

    Concordo plenamente com a prescrição por DCI, aliás pratico-a.
    Independentemente disto, se "tranco" uma receita é por critérios clínicos e não outros. A discussão em relação aos excipiente e a biodisponibilidade é isso mesmo, uma discussão por isso eu não seria tão taxativo assim - a percepção sobre a furosemida é paradigmática mas ha muitos outros exemplos.
    Publiquem-se os estudos de bioequivalência para não restar qualquer dúvida que os genéricos são exactamente iguais ao medicamento de marca e, aí, não há "desculpas" para os médicos.

    3. Se querem mesmo fazer levar isto em diante, Senhores Farmacêuticos, aprovem uma adenda: se o utente solicitar a troca a farmácia deverá ser obrigada a fornecer o genérico mais barato do mercado naquele momento.

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