Quem trata a Madeira como o centro do anedotário nacional está a subvalorizar os obsessivos ataques à coesão nacional perpetrados pelos seus líderes. Detenhamo-nos nas últimas declarações de Jardim Ramos, a propósito da recusa do Govenro Regional em cumprir a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG):
«o Governo da República não pode impor colonialmente a esta região autónoma uma lei que 64 por cento da população rejeitou no referendo»
Esta afirmação encerra vários equívocos que, acreditamos, não serão fortuitos ou acidentais. Desde logo, a população da Madeira não rejeitou a Lei referida porque esta não foi referendada. O que se referendou foi a despenalização da IVG até às 10 semanas de gestação. O Partido Socialista, com o mandato que os portugueses lhe conferiram nas últimas Legislativas, entendeu que a IVG, despenalizada até às 10 semanas com a concordância dos portugueses em Referendo, deveria realizar-se a título gratuito nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (opção da qual, aliás, discordo). Esta posição não invalida que, sem referendo, seja politicamente legítimo que outra maioria parlamentar venha a taxar ou retirar do SNS a prática da IVG.
Por outro lado, o resultado do referendo na Madeira (ou noutra região) não tem qualquer valor jurídico ou político por si. Tratou-se de uma consulta nacional e os seus resultados só poderão ter, juridicamente, uma leitura global.
Assim, a argumentação aduzida pelo Governo Regional é demagógica, populista e intelectualmente desonesta, não lhe restando outra saída que não seja o estrito cumprimento da Lei que as instituições democráticas portuguesas legitimamente aprovaram.
Esse senhor que dizem ser um político... mas que é apenas um ditador, já perdeu toda a minha consideração que possa ter, nem como um cidadão!
ResponderEliminar"demagógica, populista e intelectualmente desonesta"
ResponderEliminarAntes de tudo isto, é absolutamente ilegal. O garante da coesão territorial do Estado é a aplicabilidade das Leis Gerais do Estado em todo o seu território. Negando-se uma entidade administrativa a fazê-lo, estando CONSTITUCIONALMENTE obrigada, essa posição traduz numa declaração de independência de facto.
O Estado de Direito reduz-se, assim e sem mais, a uma opereta de muito mau gosto com maestros de péssima qualidade.
o norte é que devia estar a lutar pela independencia mas nem regiao autonoma é.
ResponderEliminar:(