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Taxar em 69 % o valor patrimonial injustificado detectado com a quebra do sigilo bancário chega a ser, em alguns casos, pouco diferente de uma regulamentação do comércio de droga, sexo ou de armas. O valor do "imposto", no absoluto, até está ao nível de qualquer um dos Impostos Especiais de Consumo (sobre tabaco, álcool ou produtos petrolíferos). Só faltará mesmo uma autoridade que averigúe dos critérios de qualidade e da defesa do consumidor. Neste aspecto, o PS foi mais longe que o BE, muito mais conservador porque se fica apenas pelos cogumelos e pelas bolotas.
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e chama-se a isso lutar a corrupção..
ResponderEliminaragora só tenho uma dúvida:
será que é uma opção "se não os consegues vencer, junta-te a eles", ou "se nós o fazemos, deixem todos fazer, e ainda se lucra alguma coisa com isso"?
Depois do resultado do processo das facturas falsas, este método é mais eficaz, poupa-se tempo e dinheiro em processos que não levam a nada, e o estado safa o dele!
ResponderEliminarSimplesmente anedótico.
ResponderEliminarQuando não existe vontade real de combate à corrupção o resultado são estas situações perfeitamente distópicas em que ainda por cima temos os "representantes da democracia" a defenderem a justiça destas coisas.
ResponderEliminarTrata-se de uma medida que traduz a ineficácia do Estado no combate á fraude fiscal e á corrupção. Como não consegue por via da investigação combater os prevaricadores e obter a receita fiscal devida então tributa-se o saldo bancário. Não se trata de uma verdadeira tributação do rendimento mas é o que se pode arranjar...
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