Avenida Central

O Paralelo 46.º/4

| Partilhar
hitler vs. stalin

© il deboscio

Não me verão a escrever isto muitas vezes, mas quando alguém tem razão há que admiti-lo. Alberto João Jardim tem razão. A proposta feita nos termos em que a fez certamente não ajudou à causa, banir o comunismo não será a fórmula mais feliz de dizer, como veio dizer mais tarde, que se devem banir todos os sistemas totalitaristas/ditatoriais ou então nenhum.

A especificidade a que se dá o n.º 4 do artigo 46.º da CRP é absolutamente anacrónica e não pode ser compreendida senão com uma grande dose de tolerância democrática, a mesma, aliás, que a CRP desdenha quando opera tal distinção, ainda que com a melhor das intenções.

Vital Moreira veio dizer, no Público, que temos de enquadrar a proibição no contexto histórico donde ela surge, no pós-fascismo. Ora, se essa é a sua força, então é também a sua maior fraqueza. Ainda que custe a todos os que combateram o regime salazarista (e que não fique aqui qualquer dúvida sobre a condenação veemente e repúdio total desse triste passado português), por muito traumatizante que tenha sido tal experiência, uma coisa é o repúdio absoluto e a luta diária contra tais ideias, outra bem diferente é a consagração legal, individualizada e concreta (?!) da proibição de movimentos fascistas na lei maior da república.

Sejamos sérios, decretar a proibição do fascismo nunca resultou, muito menos a do comunismo ou de outra corrente de pensamento tendencialmente (para ser simpático) totalitária, donde o efeito prático da sua consagração só pode trazer mais males do que bens para a necessária liberdade total de pensamento num regime democrático. O Estado, ao proibir, emite um juízo de valor sobre aquilo que proíbe, devendo ter a maior das cautelas ao fazê-lo.

A democracia, lembre-se, tem como premissa deixar às pessoas, dentro do mais amplo espaço possível, a consciencialização da moral, dos limites do mal e do bem segundo a melhor (ou pior) das subjectividades. Ao escolher as ditaduras boas - as de esquerda - e ao renegar as más - as de direita - (se é que faz sentido dividir ditaduras pelo seu fim e não pelos seus meios), o Estado faz uma escolha entre o que é lícito e o que é ilícito sem que lhe seja lícito escolher, definindo fronteiras artificiais e não provadas entre dois males. Como diz Jardim, ou tudo à terra ou tudo ao mar, ou se proíbe tudo ou nada. Jaime Nogueira Pinto, no "I" da passada quarta-feira, punha as coisas nos justos termos ao escrever que proibir todos é capaz de ser má ideia, é que o Estado não deve colocar-se na posição de superioridade moral tão cara àqueles que combate, arrogando-se o direito de qualificar todo e qualquer movimento e/ou ideário como mais ou menos democrático.

8 comentários:

  1. Proibir ideologias é ridículo. Não se pode proibir ninguém de pensar. A crítica dos totalitarismos só pode fazer-se ao nível do debate das ideias e não no plano das imposições legais. Proibir práticas políticas concretas, atentatórias das liberdades consignadas na Constituição, é outra coisa. Por exemplo, não deveria ser proibida a propaganda de ideias racistas e xenófobas que alimentam actos de violência contra minorias étnicas e imigrantes vindos para Portugal? E não deviam ser proibidas as organizações que fazem da propaganda dessas ideias a razão de ser da sua existência?

    ResponderEliminar
  2. No meio de tanto alarido alguém me explicará o que será o Partido Nacional Renovador...?

    ResponderEliminar
  3. Quem devia ser proibido era o Alberto. Um protofascista (ainda por cima desequilibrado mental) como esse a mandar bocas sobre democracia. Ridículo.

    ResponderEliminar
  4. Este post é ridículo e que apoia Jardim ridículo é.

    ResponderEliminar
  5. Caro João Marques,

    Penso que é impossível obter uma definição comum do que são sistemas totalitaristas/ditatoriais, até ao ponto de definir constitucionalmente o que deve ou não ser proibido... a não ser a nossa única experiência totalitária em época contemporânea (além de alguns ensaios que para lá pendiam), que foi para nós uma lição importante. Tão importante que a prevenção da sua repetição foi consagrada na Constituição, e muito bem.

    Dizer "banir o comunismo" da Constituição, ou "banir todos os sistemas totalitaristas/ditatoriais" da Constituição é, no fundo, dizer a mesma coisa, e parte de uma personalidade com uma visão preconcentuosa da Constituição e que acha que a mesma é "comuna". Isto apesar de a mesma Constituição lhe ter garantido os meios necessários para manter um regime regional quase totalitário...

    Eu não acho que a nossa Constituição seja "comuna", nem no conteúdo, nem na forma (que pelos vistos é o que está aqui em causa). Daí não achar que exista qualquer referência a um sistema totalitário na mesma. Daí achar que as palavras de João Jardim não fazem sentido.

    As palavras contidas na Constituição devem ser entendidas à luz do que foi o contexto de ruptura com o salazarismo, e ao contrário do que sugere Jardim, as tais palavras, que não o incomodam só a ele, foram aprovadas por todos os partidos representados na Constituinte, à excepção do CDS.

    A alteração de forma do discurso da Constituição dá-nos uma ideia de que a reprovação desse passado salazarista tinha um prazo de validade de, digamos, 30 anitos, e depois acabou. "Por muito traumatizante que tenha sido", não é preciso exagerar. E é por isso que as experiências políticas negativas se repetem por vezes.

    "Vital Moreira veio dizer, no Público, que temos de enquadrar a proibição no contexto histórico donde ela surge, no pós-fascismo. Ora, se essa é a sua força, então é também a sua maior fraqueza."

    Porque é que é a maior fraqueza?
    Cumprimentos,

    Gonçalo Cruz

    ResponderEliminar
  6. "a mesma Constituição lhe ter garantido os meios necessários para manter um regime regional quase totalitário..."

    Isto tem algum tipo de relação - ainda que fugaz - com Braga?

    ResponderEliminar
  7. Caro Gonçalo Cruz,

    Temos visões distintas e responder-lhe à maior parte dos comentários que aqui deixa significaria repetir o post, coisa que não farei. Quanto à pergunta concreta que me faz, o que lhe posso dizer é que a CRP não é um documento histórico,nem sagrado, é um instrumento jurídico e, bem ou mal, programático. As declarações de intenções e moralidades várias devem ficar para os políticos e para as acções que empreendemos no contexto societário que nos une. Quando digo que essa contextualização histórica representa, ao mesmo tempo, uma fraqueza, reporto-me à necessidade de manter na Constituição uma menção expressa a um determinado regime, como se vivessemos permanentemente em risco de cairmos nos braços de Salazar. É como se em 1822 a Carta Constitucional viesse dizer que Portugal era uma nação soberana e, logo a seguir, afirmasse ser Portugal um país independente da Espanha. Não faz sentido. Ou é soberana e ponto final, ou então, não. Transpondo para os dias de hoje, ou é democrático ou não, e sendo-o repudia todos os sistemas que o não sejam, ponto final.
    Por alguma coisa se despiu a CRP de menções ao socialismo, como existiam originalmente, num tempo em fariam sentido (?!).

    ResponderEliminar
  8. Caro João Marques,

    Concordo que temos visões distintas. Por exemplo, para mim, uma constituição não é um documento programático.
    Se assim fosse, o mesmo pressuporia um prazo de validade, obrigando o Estado à elaboração de uma nova constituição, em face de circunstâncias sociais e políticas distintas...
    Eu penso que isso é, precisamente, o que distingue a Constituição da restante legislação.
    Só não deixará de ser necessário manter na Constituição uma menção expressa a um determinado regime (o anterior) quando mudarmos de regime e uma nova constituição for aprovada. Aí sim, não haverá mais necessidade de sublinhar as razões porque se pôs um fim ao Estado Novo.
    Não cheguei a viver no anterior regime, e uma tendência que denoto em pessoas da minha geração é que o que se passou ao longo de quase meio século em Portugal, e os factores que conduziram à definição do actual regime, tendem a ser desvalorizados. Ora, não é preciso que se tenha vivido nessa época para ter algum conhecimento de causa, basta procurar alguma informação.
    Naturalmente que o discurso político no pós-25 de Abril tinha um tom mais radical e até dogmático, mas ainda assim, concordo com o espírito presente na Constituição de 1976.

    Que as menções ao Socialismo foram removidas da Constituição, todos sabemos porquê: a nossa integração europeia a isso obrigou. Mas na verdade, mesmo nesse caso, não vejo de que forma essas menções possam ter implícitas uma base totalitária... Nem tão-pouco vejo de que forma palavras como "morte ao fascismo", "Liberdade", "Povo" e "Revolução" tenham de obsoleto. Assim sendo, expressões como "Social-Democracia" ou "Democracia Cristã" seriam, também elas, obsoletas.

    Pelos vistos, por volta de 1976, o Socialismo era um objectivo de quase todos os partidos! Daí que a nossa Constituição, sendo democrática, não é todavia neutra.
    Mas tal como as revisões constitucionais, as ideologias pessoais e a ortodoxia dos nossos políticos alteram-se em função das circunstâncias.
    Cumprimentos

    P.S. - Permita-me apenas uma pequena correcção, a Carta Constitucional não data de 1822, mas sim de 1826. De 1822 data a primeira Constituição, que a Carta Constitucional viria a substituir.

    ResponderEliminar

Antes de comentar leia sobre a nossa Política de Comentários.

"Mi vida en tus manos", um filme de Nuno Beato

Pesquisar no Avenida Central




Subscreva os Nossos Conteúdos
por Correio Electrónico


Contadores