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Não me verão a escrever isto muitas vezes, mas quando alguém tem razão há que admiti-lo. Alberto João Jardim tem razão. A proposta feita nos termos em que a fez certamente não ajudou à causa, banir o comunismo não será a fórmula mais feliz de dizer, como veio dizer mais tarde, que se devem banir todos os sistemas totalitaristas/ditatoriais ou então nenhum.
A especificidade a que se dá o n.º 4 do artigo 46.º da CRP é absolutamente anacrónica e não pode ser compreendida senão com uma grande dose de tolerância democrática, a mesma, aliás, que a CRP desdenha quando opera tal distinção, ainda que com a melhor das intenções.
Vital Moreira veio dizer, no Público, que temos de enquadrar a proibição no contexto histórico donde ela surge, no pós-fascismo. Ora, se essa é a sua força, então é também a sua maior fraqueza. Ainda que custe a todos os que combateram o regime salazarista (e que não fique aqui qualquer dúvida sobre a condenação veemente e repúdio total desse triste passado português), por muito traumatizante que tenha sido tal experiência, uma coisa é o repúdio absoluto e a luta diária contra tais ideias, outra bem diferente é a consagração legal, individualizada e concreta (?!) da proibição de movimentos fascistas na lei maior da república.
Sejamos sérios, decretar a proibição do fascismo nunca resultou, muito menos a do comunismo ou de outra corrente de pensamento tendencialmente (para ser simpático) totalitária, donde o efeito prático da sua consagração só pode trazer mais males do que bens para a necessária liberdade total de pensamento num regime democrático. O Estado, ao proibir, emite um juízo de valor sobre aquilo que proíbe, devendo ter a maior das cautelas ao fazê-lo.
A democracia, lembre-se, tem como premissa deixar às pessoas, dentro do mais amplo espaço possível, a consciencialização da moral, dos limites do mal e do bem segundo a melhor (ou pior) das subjectividades. Ao escolher as ditaduras boas - as de esquerda - e ao renegar as más - as de direita - (se é que faz sentido dividir ditaduras pelo seu fim e não pelos seus meios), o Estado faz uma escolha entre o que é lícito e o que é ilícito sem que lhe seja lícito escolher, definindo fronteiras artificiais e não provadas entre dois males. Como diz Jardim, ou tudo à terra ou tudo ao mar, ou se proíbe tudo ou nada. Jaime Nogueira Pinto, no "I" da passada quarta-feira, punha as coisas nos justos termos ao escrever que proibir todos é capaz de ser má ideia, é que o Estado não deve colocar-se na posição de superioridade moral tão cara àqueles que combate, arrogando-se o direito de qualificar todo e qualquer movimento e/ou ideário como mais ou menos democrático.
Proibir ideologias é ridículo. Não se pode proibir ninguém de pensar. A crítica dos totalitarismos só pode fazer-se ao nível do debate das ideias e não no plano das imposições legais. Proibir práticas políticas concretas, atentatórias das liberdades consignadas na Constituição, é outra coisa. Por exemplo, não deveria ser proibida a propaganda de ideias racistas e xenófobas que alimentam actos de violência contra minorias étnicas e imigrantes vindos para Portugal? E não deviam ser proibidas as organizações que fazem da propaganda dessas ideias a razão de ser da sua existência?
ResponderEliminarNo meio de tanto alarido alguém me explicará o que será o Partido Nacional Renovador...?
ResponderEliminarQuem devia ser proibido era o Alberto. Um protofascista (ainda por cima desequilibrado mental) como esse a mandar bocas sobre democracia. Ridículo.
ResponderEliminarEste post é ridículo e que apoia Jardim ridículo é.
ResponderEliminarCaro João Marques,
ResponderEliminarPenso que é impossível obter uma definição comum do que são sistemas totalitaristas/ditatoriais, até ao ponto de definir constitucionalmente o que deve ou não ser proibido... a não ser a nossa única experiência totalitária em época contemporânea (além de alguns ensaios que para lá pendiam), que foi para nós uma lição importante. Tão importante que a prevenção da sua repetição foi consagrada na Constituição, e muito bem.
Dizer "banir o comunismo" da Constituição, ou "banir todos os sistemas totalitaristas/ditatoriais" da Constituição é, no fundo, dizer a mesma coisa, e parte de uma personalidade com uma visão preconcentuosa da Constituição e que acha que a mesma é "comuna". Isto apesar de a mesma Constituição lhe ter garantido os meios necessários para manter um regime regional quase totalitário...
Eu não acho que a nossa Constituição seja "comuna", nem no conteúdo, nem na forma (que pelos vistos é o que está aqui em causa). Daí não achar que exista qualquer referência a um sistema totalitário na mesma. Daí achar que as palavras de João Jardim não fazem sentido.
As palavras contidas na Constituição devem ser entendidas à luz do que foi o contexto de ruptura com o salazarismo, e ao contrário do que sugere Jardim, as tais palavras, que não o incomodam só a ele, foram aprovadas por todos os partidos representados na Constituinte, à excepção do CDS.
A alteração de forma do discurso da Constituição dá-nos uma ideia de que a reprovação desse passado salazarista tinha um prazo de validade de, digamos, 30 anitos, e depois acabou. "Por muito traumatizante que tenha sido", não é preciso exagerar. E é por isso que as experiências políticas negativas se repetem por vezes.
"Vital Moreira veio dizer, no Público, que temos de enquadrar a proibição no contexto histórico donde ela surge, no pós-fascismo. Ora, se essa é a sua força, então é também a sua maior fraqueza."
Porque é que é a maior fraqueza?
Cumprimentos,
Gonçalo Cruz
"a mesma Constituição lhe ter garantido os meios necessários para manter um regime regional quase totalitário..."
ResponderEliminarIsto tem algum tipo de relação - ainda que fugaz - com Braga?
Caro Gonçalo Cruz,
ResponderEliminarTemos visões distintas e responder-lhe à maior parte dos comentários que aqui deixa significaria repetir o post, coisa que não farei. Quanto à pergunta concreta que me faz, o que lhe posso dizer é que a CRP não é um documento histórico,nem sagrado, é um instrumento jurídico e, bem ou mal, programático. As declarações de intenções e moralidades várias devem ficar para os políticos e para as acções que empreendemos no contexto societário que nos une. Quando digo que essa contextualização histórica representa, ao mesmo tempo, uma fraqueza, reporto-me à necessidade de manter na Constituição uma menção expressa a um determinado regime, como se vivessemos permanentemente em risco de cairmos nos braços de Salazar. É como se em 1822 a Carta Constitucional viesse dizer que Portugal era uma nação soberana e, logo a seguir, afirmasse ser Portugal um país independente da Espanha. Não faz sentido. Ou é soberana e ponto final, ou então, não. Transpondo para os dias de hoje, ou é democrático ou não, e sendo-o repudia todos os sistemas que o não sejam, ponto final.
Por alguma coisa se despiu a CRP de menções ao socialismo, como existiam originalmente, num tempo em fariam sentido (?!).
Caro João Marques,
ResponderEliminarConcordo que temos visões distintas. Por exemplo, para mim, uma constituição não é um documento programático.
Se assim fosse, o mesmo pressuporia um prazo de validade, obrigando o Estado à elaboração de uma nova constituição, em face de circunstâncias sociais e políticas distintas...
Eu penso que isso é, precisamente, o que distingue a Constituição da restante legislação.
Só não deixará de ser necessário manter na Constituição uma menção expressa a um determinado regime (o anterior) quando mudarmos de regime e uma nova constituição for aprovada. Aí sim, não haverá mais necessidade de sublinhar as razões porque se pôs um fim ao Estado Novo.
Não cheguei a viver no anterior regime, e uma tendência que denoto em pessoas da minha geração é que o que se passou ao longo de quase meio século em Portugal, e os factores que conduziram à definição do actual regime, tendem a ser desvalorizados. Ora, não é preciso que se tenha vivido nessa época para ter algum conhecimento de causa, basta procurar alguma informação.
Naturalmente que o discurso político no pós-25 de Abril tinha um tom mais radical e até dogmático, mas ainda assim, concordo com o espírito presente na Constituição de 1976.
Que as menções ao Socialismo foram removidas da Constituição, todos sabemos porquê: a nossa integração europeia a isso obrigou. Mas na verdade, mesmo nesse caso, não vejo de que forma essas menções possam ter implícitas uma base totalitária... Nem tão-pouco vejo de que forma palavras como "morte ao fascismo", "Liberdade", "Povo" e "Revolução" tenham de obsoleto. Assim sendo, expressões como "Social-Democracia" ou "Democracia Cristã" seriam, também elas, obsoletas.
Pelos vistos, por volta de 1976, o Socialismo era um objectivo de quase todos os partidos! Daí que a nossa Constituição, sendo democrática, não é todavia neutra.
Mas tal como as revisões constitucionais, as ideologias pessoais e a ortodoxia dos nossos políticos alteram-se em função das circunstâncias.
Cumprimentos
P.S. - Permita-me apenas uma pequena correcção, a Carta Constitucional não data de 1822, mas sim de 1826. De 1822 data a primeira Constituição, que a Carta Constitucional viria a substituir.