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Matrimónio Civil

Manuela Ferreira Leite optou numa recente entrevista em vincar, e bem no meu entender, a sua posição quanto à integridade no acesso e à finalidade do casamento. E este, segundo MFL, tem apenas um fim procriativo. Uma família de gente casada, portanto, procria. Todos os outros emaranhados de pessoas que se ficam pelas ligações afectivas são apenas colectividades ou IPSS's.

No entanto, e mesmo com imaculadas intenções, MFL comete um sofisma e uma injustiça com o significado dessa instituição, como a concebe, no Portugal profundo (entenda-se que não é exclusivo da ruralidade), quando afirma que o Casamento visa a procriação. O que se vê nesse Portugal das Sete Saias da Ignorância, tão igual ao de véus e burkas, é exactamente no sentido contrário. A procriação antecede, em muitas vezes, o casamento.

Se não vejamos. Fruto da nossa exemplar educação sexual, guiada pelos mesmos "valores morais" que suportam a família tradicional, não são invulgares as meninas que, não sendo casadoiras e ainda com o corpo por se esticar nas suas formas adultas, de um dia para o outro, se vêem a braços com a barriga inchada, um véu e uma grinalda. Elas e eles. Por outras palavras, o que a sociedade portuguesa tem sempre para oferecer a uma adolescente grávida é o casamento, com tudo o que vem em anexo.

Ora, esse casamento, como solução da vergonha e remissão dos pecados, com as suas frustrações e a sua violência psicológica, não o desejo realmente a mais nenhum “grupo de risco” ou forma geométrica de amor. Por aí está o pior serviço que se tem feito a essa - sublinho - "instituição", que assim dita parece que tem filial na baixa lisboeta e escritórios no offshore da Madeira.

É esta confusão que um laico não percebe: interpretar o casamento civil como Matrimónio, confundindo-o com o Sacramento e no de que de cristão tem, em sacrifício e pena, até a hora da morte. Mas pelo mal dos pecados de uns, não se pode tornar lacre de Concordata um direito civil que tem por fim fazer as pessoas felizes e não condená-las à canonização...

9 comentários:

  1. Depois de um possível divorcio, MFL não pode casar mais ou o periodo fértil da sra. está para lá dos 70!

    Não sei se a sra é casada, viúva, divorciada ou solteita, sabe-se que tem um neto.

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  2. Sobre a finalidade do casamento, o Código Civil em vigor desde 1966 não deixa grandes dúvidas, como lembra a Fernanda Câncio:

    «Afinal, como sublinham os autores, o Código, ao mesmo tempo que define, no citado artigo 1577.º, o casamento como "contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida", permite, no artigo 1622.º, o casamento in articulo mortis (celebrado quando um dos nubentes está à morte).»

    http://dn.sapo.pt/2008/06/20/opiniao/o_ministerio_pudico.html

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  3. Nas próximas eleições, nitidamente, na hora de votar teremos que escolher o menos mau. O fundo do poço.

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  4. Escolha difícil porque as opções continuam as de sempre.Promessas...mais promessas e depois mais do mesmo.Todos temos uma ideia dos resultados e consequências dos actos eleitorais até hoje realizados, podemos avaliar sucessos e insucessos das politicas seguidas por todos os partidos que foram Governo.Haverá essa ideia de mudança...sem vontade politica?

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  5. Independente das questões ideológicas ou de fé sobre a família, é importante reflectir sobre as causas da baixa de natalidade. E a questão se o estado deve diferenciar os contratos que favorecem a natalidade é pertinente para esta reflexão. O ruído que se faz sobre as declarações de MFL não se importa com esta questão. Já não sei ao certo quem procura dividir o país entre prós e contras. Sei que MFL apenas pronunciou a evidência que os contratos entre pessoas de sexos distintos possuem objectivos diferentes dos contratos entre pessoas do mesmo sexo. Eventualmente enunciou mal a ideia. Há em MFL um rigidez de linguagem que muitas vezes será confundida com rigidez mental. Que associada à imagem de avozinha vai ser um problema para os directores de campanha do PSD. Só que volto ao fundamental: pode o estado favorecer os contratos que promovem a natalidade?

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  6. Caro Joca, o problema está nessa ideia ter a homossexualidade como causa da baixa da natalidade,quando é tudo uma questão de ordenados, flexibilidade no trabalho e poder de compra.

    Por outro lado, é bem sabido que a homossexualidade não é um entrave à procriação, é só baixar o muro legal à procriação medicamente assistida a casais de lésbicas, só por exemplo...

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  7. Compartilho da ideia que são causas sociais, as citadas e outras, que fundamentalmente justificam a baixa de natalidade. É por isso que a reflexão sobre se o estado pode diferenciar o que é diferente não é nenhum absurdo. Não interessa como se designam os diferentes contratos estabelecidos. O que interessa é reflectir se possuem os mesmos objectivos. Ainda que seja uma interpretação, julgo que era simplesmente isto que MFL pretendia dizer.

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