Tal como está definido pelo Decreto-Lei nº 244/2002, a NUTII Norte engloba noventa e oito municípios dos quais apenas os nove que integram a área do Grande Porto são beneficiários directos das indemnizações compensatórias da Administração Central no sector do transportes. Há uma pequeníssima excepção no que respeita aos Comboios Urbanos do Porto que, para além do Grande Porto, servem mais cinco ou seis concelhos.
No caso de Lisboa, a situação é radicalmente diferente. Os dezoito municípios que compõem a NUTII são precisamente os mesmos que integram a Área Metropolitana de Lisboa e que, como tal, são beneficiários directos das indemnizações compensatórias da Administração Central.
Posto isto, as NUTs II são adequadas para aferir o impacto das compensações indeminizatórias para o sector dos transportes? Obviamente que não. A menos que se entenda que os habitantes de Freixo de Espada à Cinta, de Alfândega da Fé, de Vila Verde, de Ponta da Barca e de Vilarinho das Furnas são beneficiários directos do financiamento da Metro do Porto e dos STCP...
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