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Ainda o Casamento Civil

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«As leis do casamento não discriminam indivíduos porque todos os indivíduos podem casar e as regras são iguais para todos.» [João Miranda, Blasfémias]

A questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo está a demonstrar um invulgar resvalar para a retórica mais falaciosa. Na afirmação supracitada, João Miranda comete dois pecados. Para além de partir do pressuposto errado de que «todos os indivíduos podem casar e as regras são iguais para todos», comete o pecado da falácia circulus in demonstrando ao assumir como conclusão a premissa que defende - dizer que não há discriminados é exactamente o mesmo que afirmar que não há discriminação pelo que uma afirmação é equivalente e não consequência da outra como se tenta demonstrar.

A realidade mostra que os homossexuais, pessoas com uma orientação sexual não dependente da sua vontade mas de factores bio-psico-sociais ainda não completamente explicados pelo consenso científico, estão impedidos de aceder ao direito a constituírem uma família por via do casamento civil. Ao Estado, mesmo supondo-se que é representante dos interesses da sociedade, não compete formular juízos de valor sobre o sexo, a raça, a etnia e a orientação sexual dos cidadãos, mas garantir o respeito escrupuloso pela sua individualidade. É uma evidência que o casamento civil, tal como previsto nas leis actuais, é discriminatório e o próprio João Miranda assume-o abertamente: «Portanto, o que os gays pretendem é, entre outras coisas, aceder à dimensão simbólica do casamento. Falta agora explicar de onde vem essa dimensão simbólica. Se calhar ela vem do facto de as regras de acesso ao casamento serem discriminatórias».

Outra perplexidade resulta do recurso ao argumentum ad antiquitatem, servindo-se da ordem espontânea ancorada na tradição para justificar a oposição ao casamento gay. Como é óbvio nem os apelos à força da maioria, nem os lamúrios de que «a sociedade ainda não está preparada», nem a força da tradição são argumentos suficientemente válidos para manter uma lei discriminatória... Mas isso é outra conversa.

3 comentários:

  1. Excelente demonstração das falácias que se vão escrevendo sobre esta matéria! Parabéns!

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  2. O deputado municipal Rego é que tem razão. Cambada de paneleiros e lésbicas, curiosamente não lhes chama fufas!

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  3. Óptimo texto. Mas só uma nota. Não estando propriamente errado. Também não é rigoroso dizer (apesar de muita gente o dizer) que estão impedidos de constituir família por via do casamento civil.

    Apesar de a lei muitas vezes se referir a ambos os institutos na mesma frase ou nos mesmos artigos, entende-os, claramente, de forma autónoma, como a eliminação da ideia de filhos ilegítimos, após a revolução, o demonstra. A família tanto pode provir de um casamento, como de uma união de facto, como de nenhuma delas.
    Os direitos que acabam por estar em causa são assim outros como (com mais impacto directo) os fiscais ou regras análogas às do divórcio para as uniões de facto ou (com particular carga simbólica) os sucessórios. Claro que a estes acrescem outros, como o direito a adopção... que será outra bela discussão pública.

    Outra bela discussão pública que virá um destes anos, será o da eliminação da atribuição de competências judiciais aos tribunais eclesiásticos, em certos casos, que significará, espero eu, a instituição do casamento civil obrigatório (exclusividade da lei portuguesa para regular o casamento).

    Curiosamente e sobre este último ponto, de Espanha (ou antes, através do Manuel Pina no JN) vêm notícias interessantes sobre isso:

    http://jn.sapo.pt/Opiniao/default.aspx?content_id=1029104&opiniao=Manuel%20Ant%F3nio%20Pina

    «Em Espanha, os tribunais dirimem neste momento o conflito entre a Igreja e os cidadãos que, tendo sido baptizados e figurando como católicos nos arquivos paroquiais e nas estatísticas, aí não querem continuar, ou porque nunca foram católicos ou porque, tendo-o eventualmente sido, deixaram entretanto de o ser. É que a Igreja… não lhes permite a apostasia.
    [...]
    Desde que alguém tenha sido baptizado (e o baptismo, durante o franquismo, era obrigatório), fica católico para sempre mesmo que não queira.
    [...]»

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