Por tudo quanto escrevi sobre esta matéria desde que se soube da decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (CJ da FPF), só posso dizer que se fez justiça.
Mas para que a justiça se cumpra integralmente há que apurar os motivos que levaram o CJ da FPF a proferir tamanha deliberação, num claro atropelo às leis anti-dopagem.
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Fez-se justiça? Duvido, embora também reconheça que não tenho os elementos suficientes para o afirmar de modo categórico, mesmo considerando que a justiça, seja fo que for, anda muito ao sabor dos ventos...
ResponderEliminarEste caso era muito simples:
ResponderEliminarO CJ da FPF considerou que para se poder condenar um jogador era necessário comprovar que ele ingeriu as substâncias dopantes.
Este era um precedente muitissimo grave - nesse caso não poderia multar-se um indivíduo que acusasse álcool porque a análise não comprova que ingeriu bebidas alcoolicas deliberadamente.
É mais que óbvio que se fez justiça. O CJ de Federação está ao serviços dos clubes de Lisboa. Veja-se o caso do Gil Vicente: foram os mesmos senhores que o fizeram!
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